A Justiça Eleitoral decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Cícero de Carvalho Monteiro, que concorria ao cargo de vice-prefeito na chapa da coligação “Unindo Forças por Jacobina”, composta pelos partidos AVANTE, PSDB, CIDADANIA e PSB, para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada em resposta à Ação de Impugnação de Registro de Candidatura apresentada por Rosemeire Juvencio dos Santos.
Segundo a ação, Monteiro estaria inelegível de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, devido à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) durante seu mandato como secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia (SEDUR). A rejeição das contas decorreu de irregularidades graves na execução de um convênio entre a SEDUR e a OSCIP Instituto Brasil, incluindo a liberação indevida de recursos e a falta de fiscalização, resultando em danos ao erário, segundo ficou apurado. Monteiro foi condenado ao ressarcimento de valores e ao pagamento de multa.
Cícero Monteiro, em sua defesa, argumentou que havia interposto um Recurso de Revisão no TCE/BA, tentando afastar o caráter definitivo da decisão. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o recurso não possui efeito suspensivo e que a decisão do TCE/BA já havia transitado em julgado, mantendo assim a inelegibilidade conforme previsto na lei.
A decisão ainda cabe recurso, mas o prazo apertado para as eleições e a manutenção da inelegibilidade colocam em risco a participação de Monteiro na disputa eleitoral deste ano.
A candidata a prefeita pela coligação, Mariana Oliveira, tem até o dia 16 de setembro para substituir o candidato a vice-prefeito em sua chapa, conforme o calendário eleitoral.
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