O banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização a uma cliente idosa que foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de quase R$ 80 mil, em Salvador. A decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, no dia 16 de agosto de 2023, a idosa recebeu uma ligação do número idêntico ao da sua agência bancária, de uma suposta funcionária do banco. A golpista informou que havia sido identificada uma compra suspeita de um iPhone e várias transferências via PIX em sua conta.
Para cancelar essas operações fraudulentas, a vítima foi instruída a acessar o aplicativo do banco e conectar-se ao aplicativo QuickSupport.
Segundo a empresa Costa Oliveira Advogados, responsável pela defesa da vítima, a idosa confiou na veracidade da ligação e forneceu os dados bancários, o que permitiu que uma série de transações fraudulentas fossem realizadas, incluindo transferências via PIX, compras no cartão de crédito, resgates de fundos e retiradas da conta poupança.
No total, o golpe resultou em um prejuízo de R$ 79.593,25, dos quais apenas R$ 3.037,50 foram estornados pelo banco.
Tentativas de resolução
No dia seguinte, 17 de agosto de 2023, a cliente foi à agência do Banco Bradesco para resolver a situação, onde sofreu um novo golpe. No dia 24 de outubro do mesmo ano, ela foi informada pela instituição financeira que não seria possível ressarcir o prejuízo, porque o caso se configurava “descuido da cliente”.
A partir desta situação, a cliente decidiu processar a instituição financeira para declarar a nulidade de todas as movimentações fraudulentas e pedir o estorno das transferências PIX que totalizaram R$ 76.555,55, além de indenização por danos morais.
Durante o processo, o Bradesco argumentou que a responsabilidade pela fraude era exclusiva da cliente, que teria fornecido voluntariamente seus dados bancários a terceiros. A instituição financeira afirmou ainda que não poderia ser responsabilizada por fortuito externo e destacou suas campanhas de conscientização sobre segurança.
Falha de segurança
Porém, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita Braid, da 3ª Vara de Relações de Consumo da Comarca da capital baiana, ao analisar o caso, aplicou a Teoria da Aparência, ao reconhecer que a cliente, de boa-fé, acreditou estar em contato com funcionários do banco e confiou os dados bancários a terceiros.
A decisão destacou ainda que a fraude foi facilitada pelo acesso a informações específicas da conta da cliente, sugerindo uma falha na segurança da instituição financeira.
A juíza ainda justificou em sua decisão que o banco, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula nº 479 do STJ, deve ser responsabilizado por danos causados por fraudes praticadas por terceiros devido a falhas na prestação de serviços.
Fonte: g1
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