Robinho vai passar o Natal e o réveillon preso no Centro Penitenciário Tremembé II, na Grande SP, onde cumpre pena da Justiça da Itália por estupro.
O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira, que nega a acusação, não terá direito a saidinha temporária para comemorar as festividades de fim de ano com a família. A informação foi confirmada ao Estadão pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O motivo de Robinho não ser contemplado com o benefício é porque o ex-jogador cumpre pena em regime fechado. Somente os detentos em regime semiaberto dispõem das “saidinhas”.
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o preso Robson de Souza cumpre pena em regime fechado e não tem direito a usufruir de saída temporária, benefício do Poder Judiciário apenas para sentenciados de regime semiaberto. A Penitenciária II de Tremembé, que custodia Robson, não realizará programação especial para as festas de fim de ano”, disse a SAP, em nota.
Para ser beneficiado pelas saídas temporárias, o preso deve ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Também é necessário para o detento apresentar boa conduta carcerária. Além de Natal e réveillon, os condenados também podem ser contemplados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Segundo a legislação brasileira, válida após a homologação da pena pelo Superior Tribunal Judicial (STJ), o réu primário que cometa um crime hediondo (como o estupro, no Brasil), cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado. Portanto, Robinho deve ficar preso por ao menos 3 anos e um mês até poder ter progressão no cumprimento.
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa e manteve Robinho preso. O ex-jogador foi condenado pela Justiça da Itália em 2017, com sentença transitada em julgado em 2022, a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A vítima foi uma jovem albanesa, chamada Mercedes.
Band Joenlalismo
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