Uma decisão judicial em Schroeder, no Norte de Santa Catarina, condenou pais que se recusaram a vacinar seus filhos contra a Covid-19 a pagar multas de até seis salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 8,4 mil. O caso foi divulgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sexta-feira (6).
De acordo com o MPSC, a recusa à imunização foi registrada em três representações feitas pelo Conselho Tutelar local, após tentativas frustradas de convencer os pais a vacinarem as crianças. A ausência de justificativas médicas para a negativa resultou na aplicação de três penalidades judiciais: duas de seis salários mínimos e uma de três salários mínimos, cerca de R$ 4,2 mil.
A Promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pelas ações, destacou que a recusa em vacinar os filhos viola os direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo ela, a vacinação é considerada essencial para a saúde pública e individual, estando amparada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A fundamentação jurídica também se baseou em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação para crianças, desde que os imunizantes estejam registrados em órgãos de vigilância sanitária e incluídos no PNI.
Em respeito ao segredo de justiça que envolve menores de idade, o MPSC não divulgou o número exato de pais envolvidos ou outras informações detalhadas. No entanto, confirmou que a intervenção ocorreu após alerta do Conselho Tutelar.
Fonte: Conexão Política
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