Região

STF marca julgamento de ação de Bolsonaro para tirar trama golpista da relatoria de Moraes

6

O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou para o dia 6 de dezembro o início do julgamento de recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que visa tirar Alexandre de Moraes da relatoria do caso da trama golpista de 2022.

Bolsonaro busca declarar o magistrado impedido de relatar, atuar e julgar o caso, devendo repassá-lo a outro relator. Segundo a defesa do ex-mandatário, o ministro reconheceu ser vítima dos episódios sob investigação, o que o impediria de tomar decisões por estar envolvido no inquérito.

A análise da ação ocorrerá em plenário virtual, ou seja, sem interação física entre os ministros, que depositam seus votos em sistema digital do Supremo. Um dos membros podem pedir vista mais tempo para análise, ou destaque, levando o caso ao plenário.

O recurso já havia sido negado em fevereiro por decisão monocrática do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida, escreveu ele.

Segundo o presidente do STF, “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”.

A tendência da corte é manter o entendimento e convalidar a relatoria de Moraes no caso.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação datada de 11 de março. Afirmou que a defesa de Bolsonaro não apresentou argumentos para comprovar a tese de que Moraes estaria envolvido no inquérito.

Argumentou que a ação não possui uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.

No recurso, limita-se a afirmar que ‘o Ilmo. Ministro Relator –ora autoridade arguida– se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas’, sem observar que as condutas investigadas têm como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada, conclui a Procuradoria.

Fonte: Bahia Notícias / Foto: Ueslei Marcelino



Fonte

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Brasil tem 727 pontes em mesma situação crítica de estrutura que caiu entre Tocantins e Maranhão

A tragédia causada pela queda, na tarde de domingo (22), da ponte...

BYD toma importante decisão após denúncia de trabalho escravo em obras na Bahia

A BYD se pronunciou, nesta segunda-feira (23), após recebimento de notificação do...

Juazeiro registra 10 mortes violentas durante o fim de semana

A cidade de Juazeiro, no Norte da Bahia, registrou um fim de...

PRF flagra Fusca a 136 km/h e moto a 191 km/h

Uma ação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada na BR-277...