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MP pede suspensão de registro da arma de Marcelo Castro após ‘golpe do Pix’

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu à Justiça a suspensão do registro da arma do jornalista Marcelo Castro, investigado por participar de um esquema criminoso conhecido como “Golpe do PIX”, que teria desviado dinheiro doado por telespectadores para pessoas em vulnerabilidade social.

Segundo a denúncia do MP-BA, Marcelo Castro tem uma arma da marca Taurus, semiautomática, com situação ativa e válida. O órgão pediu ainda que o armamento seja recolhido em local determinado pela Justiça.

Na denúncia entregue à Justiça, o MP-BA pediu outras medidas cautelares não só para Marcelo Castro, mas também para os outros 11 investigados. Veja abaixo:

  1. Proibição de se ausentar de Salvador por mais de cinco dias, sem autorização da Justiça;
  2. Proibição de sair do Brasil;
  3. Determinação para recolhimento do passaporte à Secretária da 9ª Vara Criminal, no prazo de cinco dias, a partir da intimação para cumprimento da medida;
  4. Proibição de manter contato com as vítimas ou seus familiares, pessoalmente ou através de telefones, e-mails ou redes sociais;

Bloqueio dos bens

As pessoas que foram lesadas pelos denunciados contaram suas histórias no programa “Balanço Geral Bahia”, na emissora TV Record/Itapoan, que não é alvo da investigação. As apurações dão conta que R$ 407.143,78 deixaram de ser entregues aos que participaram das reportagens e seriam beneficiados.

Para reparação dos danos, o MP requer seja fixada a quantia de R$ 607.143,78, a ser paga pelos envolvidos. A fim de garantir valores, o órgão solicitou o bloqueio de saldos de depósitos e aplicações financeiras dos principais investigados: os jornalistas Jamerson Oliveira e Marcelo Castro, além de Lucas Costa Santos. Os três teriam se apropriado indevidamente de boa parte do dinheiro doado por telespectadores. Não há informações se o pedido foi aceito pela Justiça.

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Geaco) entendeu que os dois jornalistas, Lucas e outras 9 pessoas formaram uma associação criminosa, porém, o parecer do juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador alterou a classificação para organização criminosa, caracterização mais grave.

São apontados 12 investigados, conforme a ordem que cada um chegou para a promotoria. Durante todo o período da fraude, o grupo arrecadou R$ 543.089,66 em doações, que deveriam ser totalmente repassadas às vítimas. Apenas 25% do valor arrecadado foi encaminhado corretamente, o que equivale a R$ 135.945,71. O grupo se apropriou de R$ 407.143,78, de acordo com o MP.

Entenda o modus operandi

👉 Segundo o MP-BA, a associação criminosa era chefiada pelos jornalistas Marcelo Valter Amorim Lyrio Castro, de 36 anos, e Jamerson Birindiba Oliveira, de 29.

  • Marcelo Valter Amorim Lyrio Castro, na condição de repórter, apresentava os programas, entrevistava as vítimas, realizava os pedidos de doações e informava o número da chave PIX que aparecia na tela para receberem as contribuições, mesmo sabendo que estas não pertenciam aos entrevistados, mas sim outros integrantes da associação criminosa.
  • Jamerson Birindiba Oliveira era o editor-chefe do programa, responsável pela transmissão. Ele autorizava a inserção e a exibição da Chave PIX destinada ao recebimento das doações, ciente de que pertencia a um dos integrantes do grupo criminoso, e não à vítima ou pessoa por ela indicada.

A TV Record/Itapoan demitiu os dois então funcionários quando os casos vieram à tona.

A reportagem também entrou em contato com Marcus Rodrigues, advogado dos jornalistas. A defesa afirmou que “continua, veemente, argoindo a inocência dos seus assistido, por ser de mais lídima justiça”. [Veja a nota na íntegra ao final da matéria]

👉 Para o MP, Lucas Costa Santos, de 26 anos, agia como operador do esquema criminoso. Ele identificava casos dramáticos para serem exibidos nos programas e cooptava os demais integrantes do grupo criminoso, para conseguir chaves de PIX a serem exibidas na tela, e suas respectivas contas bancárias para receberem os valores doados.

👉 Os outros envolvidos no esquema são: Jakson da Silva de Jesus, 21 anos; Daniele Cristina da Silva Monteiro, 27; Débora Cristina da Silva, 27; Rute Cruz da Costa, 51; Carlos Eduardo do Sacramento Marques Santiago de Jesus, 29; Gerson Santos Santana Júnior, 34; Eneida Sena Couto, 58; Thais Pacheco da Costa, 27; e Alessandra Silva Oliveira de Jesus, 21. Todos foram cooptados por Lucas. O g1 tenta localizar a defesa dessas pessoas.

👉Exceto os jornalistas, todos os envolvidos no esquema tinham algum tipo de relação familiar com Lucas. Ele é filho de Rute, companheiro de Thais, primo de Alessandra, Débora, Daniele e Gerson. Já Gerson é filho de Eneida e companheiro de Débora.

👉Marcelo, Jamerson e Lucas participaram do esquema em todas as reportagens, segundo o Gaeco. Os outros se alternaram: Jakson participou de 1 caso; Daniele Cristina de 2; Débora Cristina atuou em 4 fraudes; Rute em 2; Carlos Eduardo em 1; Gerson em 3; Eneida em 1; Thais em 2; e Alessandra, 1.

👉Para o MP, a alternância na execução, inclusive de forma era estratégica, para os denunciados não apresentarem movimentação financeira volumosa nas contas bancárias e serem identificados por órgãos de controle.

As investigações apontaram que as ações criminosas se desenrolavam de maneira padrão. Confira como:

  • As vítimas, no momento das entrevistas, acreditavam que a chave PIX informada era de titularidade da emissora ou de alguém ligado ao programa, até porque, aquelas que questionavam, eram assim informadas pelo denunciado Marcelo Castro, que as entrevistava.
  • Sem terem acesso à informação do montante efetivamente arrecadado, satisfaziam-se com o valor recebido, e só tomaram conhecimento que os investigados tinham se apropriado da maior parte dos valores que lhes pertenciam quando os fatos foram divulgados pela imprensa.
  • A fraude só veio a público após a apresentação do programa transmitido no dia 28 de fevereiro de 2023, quando foi exibida a situação de uma criança com grave problema de saúde e que precisava de ajuda.
  • Na oportunidade, ocorreu uma doação realizada por um atleta, que não teve a identidade revelada, aos familiares da vítima. Posteriormente, uma pessoa ligada ao atleta, que tinha conhecimento da doação realizada por ele, assistiu ao programa, constatou que o PIX exibida na transmissão divergia da utilizada na doação efetuada pelo atleta, e ao simular uma transação, constatou a divergência de titularidade entre as chaves.
  • Essa pessoa informou a situação para a emissora, que realizou levantamentos internos, identificou outros casos semelhantes e procurou Polícia Civil.

Mudança de Vara

Conforme o documento judicial, foi imputado aos integrantes do grupo “a prática dos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e associação criminosa”. Entretanto, a vara afirma que trata-se, “na verdade e a princípio, de uma organização criminosa”.

A decisão destaca que a organização criminosa possui uma disposição mais hierárquica e organizada, enquanto a associação tem uma estrutura mais simples. Diante do exposto pelo MP-BA, a justiça considerou que o grupo formou uma organização, avaliada como estruturalmente complexa, muito ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.

Por esses motivos, o juiz titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador determinou a remessa dos autos para que a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da capital baiana siga com os procedimentos, tendo em vista que o caso necessita ser acompanhado por uma unidade especializada.

Cronologia das investigações

👉 No dia 20 de junho de 2023, Marcelo, Jamerson e Lucas foram indiciados pela Polícia Civil, pelos crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Mais de 40 pessoas prestaram depoimento.

👉 Em 9 de agosto de 2024, o MP-BA denunciou os 12 envolvidos.

Veja a nota da defesa de Marcelo Castro e Jamerson Oliveira na íntegra:

A denúncia foi ofertada, mas a mesma ainda não foi recebida pela Justiça. Por tais motivos, deveremos ter cautela nas informações que são passadas, até porque “as provas” colhidas na fase inquisitorial não passaram por diversos princípios processuais e constitucionais penais e constitucionais. A defesa continua, veemente, argoindo a inocência dos seus assistido, por ser de mais lídima justiça.

Fonte: g1



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