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Partidos têm até dia 15/8 para registrar escolhidos na disputa eleitoral

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Depois de as convenções partidárias encerrarem seus encontros, termina nesta quinta-feira (15/8) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral os registros de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais 2024. Os prazos estão previstos no Calendário Eleitoral para o pleito que terá seu 1º turno em 6 de outubro.

Para estarem aptos ao registro, os postulantes precisam ter sido escolhidos nas convenções, além de terem cumprido uma série de exigências constitucionais e legais.

Para que uma pessoa possa se candidatar em uma eleição, ela precisa obedecer alguns requisitos chamados de condições de elegibilidade. Um interessado precisa: ser filiado a um partido político, ter nacionalidade brasileira, ter a idade mínima para o cargo almejado, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Para os homens, é necessário ainda estar com a situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento. Para o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos até o dia da posse. Para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

De acordo com o Calendário Eleitoral, o dia 16 de setembro é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias, bem como publicadas as decisões.

Inscrições

Até a tarde desta segunda-feira (12/8), 218,2 mil pedidos de registro de candidatura tinham sido feitos à Justiça Eleitoral. Desse total, 7.768 foram para o cargo de prefeito e 7.773 para vice-prefeito. Já para os cargos de vereador, a plataforma informava 202.712 requerimentos.

Após a apresentação, os pedidos de registro passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).

O juiz eleitoral, pertencente ao quadro de um dos tribunais regionais eleitorais (TREs), é indicado como relatora ou relator do processo para julgar a legalidade da candidatura. As candidaturas podem ser acompanhadas pelo site da Justiça Eleitoral, o Divulgacand.

Fonte: Metrópoles



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