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Moraes vota por condenar idosa de 67 anos a 17 anos de prisão pelo 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta sexta-feira (2/8) sobre a Ação Penal nº 2.339, contra Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão. E o primeiro a votar foi o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Moraes rejeitou todas a preliminares sobre a ação e a julgou procedente para condenar a ré a 17 anos de prisão. Os crimes dos quais ela é acusada são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além disso, Fátima de Tubarão terá de pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com os outros condenados, a título de danos materiais.

No voto, Moraes cita um vídeo em que Fátima aparece durante as manifestações de 8 de janeiro. E transcreve um texto em que “[…] um dos indivíduos que a acompanha chama-a por “Fátima”, afirma que ela vem de Tubarão/SC, e que estaria ali ‘quebrando tudo’. Ela grita e comemora, diz que é ‘guerra’ e confirma ter defecado no banheiro do Supremo Tribunal Federal, ‘sujando tudo’. Ao final do vídeo, diz que ‘vai pegar o Xandão agora’”.

Presa na Operação Lesa Pátria

A mulher foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, contra bolsonaristas que invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Maria de Fátima ficou conhecida após viralizar um vídeo no qual aparece invadindo o Palácio do Planalto. Na filmagem, ela diz: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência a Moraes. No mesmo vídeo, Fátima também afirmou que teria “cagado tudo nessa bosta aqui”.

Fátima foi condenada por tráfico de drogas em 2012. Ela ainda responde pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público em outro processo, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Moraes manteve prisão

No início de julho, Moraes manteve a prisão preventiva de Maria de Fátima. A defesa havia pedido ao STF que ela respondesse ao processo em prisão domiciliar, mas o ministro negou.

O ministro considerou que há “indícios significativos” da participação de Fátima nos atos de 8 de janeiro e que não pode substituir a preventiva da ré por medidas cautelares.

“Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza teve efetiva participação e exerceu grande influência sobre os demais envolvidos, com extremo desprezo pelos Poderes instituídos, sobretudo a tentativa infeliz de ação objetivando ruptura do sistema democrático e os covardes ataques às instituições Republicanas”, disse Moraes em trecho da decisão.

A defesa de Fátima tinha alegado que ela é tem uma doença grave. Além disso, pediu que, caso a ação seja negada, a idosa seja transferida para uma penitenciária com estrutura para cuidar da enfermidade. O pedido também indeferido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado contra a libertação da idosa. O pedido agora foi apreciado pelo relator do inquérito que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro na Suprema Corte.

Fonte: Metrópoles



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